Estabelecer as diretrizes sobre segurança da informação formalizando os aspectos relevantes de controle e monitoramento, visando a proteção adequada dos ativos da informação com relação aos aspectos de integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações contidas nos sistemas e demais recursos de TI.
Esta Política se aplica a todos os colaboradores, estagiários, trainees, temporários, fornecedores, clientes e terceiros vinculados à Regnier.
Política de Segurança da Informação.
Recurso que permite ao usuário acessar o ambiente de TI (redes, sistemas etc.) estando ausente da empresa, a partir de qualquer local, utilizando softwares/serviços específicos.
Executivos, empregados, trainees, aprendizes e temporários que possuem relação com a Regnier.
Garantia de que o acesso à informação seja obtido somente por pessoas autorizadas.
Garantia de que os usuários autorizados tenham acesso à informação sempre que necessário.
Dados que, após processados ou organizados, produzem fatos que tenham um significado compreensível. É um ativo e, como qualquer outro ativo importante para os negócios, têm um valor para a organização.
Garantia da exatidão e completude da informação e dos métodos de processamento.
Computadores, Notebooks, Tablets, Smartphones, Impressoras, Sistemas de informação, Drives de rede, SGBD, E-Mail (Correio eletrônico), Internet, Intranet e afins.
Sistemas de gerenciamento de Banco de Dados.
Versão concisa ou com prazo de validade limitado de um programa destinado à venda, dando ao cliente a opção de experimentá-lo antes da aquisição.
Programa gratuito, que permite ao usuário utilizá-lo desde que não o comercialize. TI: Tecnologia da Informação.
Todos aqueles que utilizam os recursos de tecnologia da informação, sendo, portanto, responsáveis pelo conhecimento e aplicação desta PSI, abrangendo os Colaboradores da Regnier, incluindo todos os prestadores de serviço terceirizados que precisem acessar os Recursos Computacionais da Regnier.
Usuário responsável pelas funcionalidades, dados e informações de um ou mais sistemas da Regnier, a quem cabe a aprovação previa de melhorias a serem efetuadas no sistema de sua responsabilidade, bem como pela classificação, definição do perfil de usuário e do tipo de acesso às informações.
Usuário responsável pela gestão dos perfis de acessos da sua área de negócios ou processos internos que está inserido.
Privilégio atribuído aos gestores, pela área de Recursos Humanos e conhecido na organização que define os limites para efeitos de aprovação de atos administrativos relacionados à gestão de suas áreas.
Autorizar a realização de testes com o propósito de averiguar o nível de segurança do ambiente Regnier.
Entende-se por colaborador toda e qualquer pessoa física, contratada CLT ou prestadora de serviço por intermédio de pessoa jurídica ou não, que exerça alguma atividade dentro ou fora da Regnier. Será de inteira responsabilidade de cada colaborador, todo prejuízo ou dano que vier a sofrer ou causar à Regnier e/ou a terceiros, em decorrência da não obediência às diretrizes e normas aqui referidas.
Devem entender os riscos associados à sua condição especial e cumprir rigorosamente o que está previsto no aceite concedido pelo Comitê de Segurança da Informação. A concessão poderá ser revogada a qualquer tempo se for verificado que a justificativa de motivo de negócio não mais compensa o risco relacionado ao regime de exceção ou se o colaborador que o recebeu não estiver cumprindo as condições definidas no aceite.
Ter postura exemplar em relação à segurança da informação conforme definido nesta política, servindo como modelo de conduta para os colaboradores sob a sua gestão. Atribuir aos colaboradores, na fase de contratação e de formalização dos contratos individuais de trabalho, de prestação de serviços ou de parceria, a responsabilidade do cumprimento da PSI da Regnier. Exigir dos colaboradores a assinatura do Termo de Compromisso e Ciência, assumindo o dever de seguir as normas estabelecidas, bem como se comprometendo a manter sigilo e confidencialidade, mesmo quando desligado, sobre todos os ativos de informações da Regnier. Antes de conceder acesso às informações da Regnier, exigir a assinatura do Acordo de Confidencialidade dos colaboradores casuais e prestadores de serviços que não estejam cobertos por um contrato existente, por exemplo, durante a fase de levantamento para apresentação de propostas comerciais.
Adaptar as normas, os processos, procedimentos e sistemas sob sua responsabilidade para atender a esta PSI.
Aprovar as melhorias, sua classificação, definir perfil do usuário e do tipo de acesso a essas informações dos sistemas sob sua responsabilidade.
Aprovar o envio de cópia de sistema (programas, telas, fontes etc.) em atendimento a qualquer demanda necessária, exceto para fins de auditoria externa das demonstrações financeiras;
Autorizar e garantir o registro de intervenções feitas pela TI nos seguintes processos, através de perfis de acesso específicos:
Todos os sistemas do ambiente da Regnier devem atender aos requisitos abaixo, salvo os casos em que ocorrerem impedimentos técnicos (exemplo: Sistemas legados), devidamente justificado pelo analista de TI e/ou gestor responsável.
A Área de TI deve assegurar que todos os sistemas de informação sejam aderentes às diretrizes a seguir:
Todos os sistemas, projetos de TI e/ou configurações desenvolvidos para atender as necessidades e aos interesses da empresa, são de propriedade única e exclusiva da Regnier, e somente poderão ser cedidos ou comercializados mediante aprovação da Area de TI e da área responsável pelo sistema.
Política de Privacidade
Jérémy Matioszek
Diretor Geral – Brasil
Estabelecer as diretrizes sobre segurança da informação formalizando os aspectos relevantes de controle e monitoramento, visando a proteção adequada dos ativos da informação com relação aos aspectos de integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações contidas nos sistemas e demais recursos de TI.
Esta Política se aplica a todos os colaboradores, estagiários, trainees, temporários, fornecedores, clientes e terceiros vinculados à Regnier.
Política de Segurança da Informação.
Recurso que permite ao usuário acessar o ambiente de TI (redes, sistemas etc.) estando ausente da empresa, a partir de qualquer local, utilizando softwares/serviços específicos.
Executivos, empregados, trainees, aprendizes e temporários que possuem relação com a Regnier.
Garantia de que o acesso à informação seja obtido somente por pessoas autorizadas.
Garantia de que os usuários autorizados tenham acesso à informação sempre que necessário.
Dados que, após processados ou organizados, produzem fatos que tenham um significado compreensível. É um ativo e, como qualquer outro ativo importante para os negócios, têm um valor para a organização.
Garantia da exatidão e completude da informação e dos métodos de processamento.
Computadores, Notebooks, Tablets, Smartphones, Impressoras, Sistemas de informação, Drives de rede, SGBD, E-Mail (Correio eletrônico), Internet, Intranet e afins.
Sistemas de gerenciamento de Banco de Dados.
Versão concisa ou com prazo de validade limitado de um programa destinado à venda, dando ao cliente a opção de experimentá-lo antes da aquisição.
Programa gratuito, que permite ao usuário utilizá-lo desde que não o comercialize. TI: Tecnologia da Informação.
Todos aqueles que utilizam os recursos de tecnologia da informação, sendo, portanto, responsáveis pelo conhecimento e aplicação desta PSI, abrangendo os Colaboradores da Regnier, incluindo todos os prestadores de serviço terceirizados que precisem acessar os Recursos Computacionais da Regnier.
Usuário responsável pelas funcionalidades, dados e informações de um ou mais sistemas da Regnier, a quem cabe a aprovação previa de melhorias a serem efetuadas no sistema de sua responsabilidade, bem como pela classificação, definição do perfil de usuário e do tipo de acesso às informações.
Usuário responsável pela gestão dos perfis de acessos da sua área de negócios ou processos internos que está inserido.
Privilégio atribuído aos gestores, pela área de Recursos Humanos e conhecido na organização que define os limites para efeitos de aprovação de atos administrativos relacionados à gestão de suas áreas.
Autorizar a realização de testes com o propósito de averiguar o nível de segurança do ambiente Regnier.
Entende-se por colaborador toda e qualquer pessoa física, contratada CLT ou prestadora de serviço por intermédio de pessoa jurídica ou não, que exerça alguma atividade dentro ou fora da Regnier. Será de inteira responsabilidade de cada colaborador, todo prejuízo ou dano que vier a sofrer ou causar à Regnier e/ou a terceiros, em decorrência da não obediência às diretrizes e normas aqui referidas.
Devem entender os riscos associados à sua condição especial e cumprir rigorosamente o que está previsto no aceite concedido pelo Comitê de Segurança da Informação. A concessão poderá ser revogada a qualquer tempo se for verificado que a justificativa de motivo de negócio não mais compensa o risco relacionado ao regime de exceção ou se o colaborador que o recebeu não estiver cumprindo as condições definidas no aceite.
Ter postura exemplar em relação à segurança da informação conforme definido nesta política, servindo como modelo de conduta para os colaboradores sob a sua gestão. Atribuir aos colaboradores, na fase de contratação e de formalização dos contratos individuais de trabalho, de prestação de serviços ou de parceria, a responsabilidade do cumprimento da PSI da Regnier. Exigir dos colaboradores a assinatura do Termo de Compromisso e Ciência, assumindo o dever de seguir as normas estabelecidas, bem como se comprometendo a manter sigilo e confidencialidade, mesmo quando desligado, sobre todos os ativos de informações da Regnier. Antes de conceder acesso às informações da Regnier, exigir a assinatura do Acordo de Confidencialidade dos colaboradores casuais e prestadores de serviços que não estejam cobertos por um contrato existente, por exemplo, durante a fase de levantamento para apresentação de propostas comerciais.
Adaptar as normas, os processos, procedimentos e sistemas sob sua responsabilidade para atender a esta PSI.
Aprovar as melhorias, sua classificação, definir perfil do usuário e do tipo de acesso a essas informações dos sistemas sob sua responsabilidade.
Aprovar o envio de cópia de sistema (programas, telas, fontes etc.) em atendimento a qualquer demanda necessária, exceto para fins de auditoria externa das demonstrações financeiras;
Autorizar e garantir o registro de intervenções feitas pela TI nos seguintes processos, através de perfis de acesso específicos:
Todos os sistemas do ambiente da Regnier devem atender aos requisitos abaixo, salvo os casos em que ocorrerem impedimentos técnicos (exemplo: Sistemas legados), devidamente justificado pelo analista de TI e/ou gestor responsável.
A Área de TI deve assegurar que todos os sistemas de informação sejam aderentes às diretrizes a seguir:
Todos os sistemas, projetos de TI e/ou configurações desenvolvidos para atender as necessidades e aos interesses da empresa, são de propriedade única e exclusiva da Regnier, e somente poderão ser cedidos ou comercializados mediante aprovação da Area de TI e da área responsável pelo sistema.
Política de Privacidade
Jérémy Matioszek
Diretor Geral – Brasil